Art. 1º - A Academia Brasileira de Neurocirurgia, representada pela sigla ABNc, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, rege-se pelo seu Estatuto, seu Regimento Interno e pelas decisões de seus órgãos sociais.
Art. 2º- A ABNc tem finalidades científicas e culturais, de acordo com o art.1º de seu Estatuto.
Art. 3º- As rendas, originadas de seu patrimônio, serão aplicadas no atendimento de suas finalidades e no desenvolvimento de seu patrimônio.
Art. 4º- A Secretaria Permanente é o órgão administrativo da vida da ABNc: Centraliza e distribui a correspondência entre os seus diferentes órgãos e membros; é o arquivo central dos membros da ABNc e da vida da mesma.
§1º Todo fluxo de correspondência dos membros e dos candidatos a membros da ABNc e da ABNc com os mesmos deve ser feita através da Secretaria Permanente.
§2º Ao fim de mandato, a Diretoria e Tesouraria deverão enviar à Secretaria Permanente relatório das suas atividades e da situação econômica e financeira resultantes de seu período de administração para fins de arquivo.
Art. 5º- A Secretaria Permanente é exercida pelo Secretário Geral de acordo com as normas fixadas nos artigos 57, 58 e 59 do Estatuto.
§1º O Secretário Geral poderá indicar dentre os membros titulares, 02 (dois) Secretários Auxiliares, sendo 01 obrigatoriamente do Rio de Janeiro art. 60.
§2º A Secretaria Permanente deverá contar com uma Secretária.
§3º O período de mandato do Secretário Geral será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente ou reduzido pelo Conselho Deliberativo em reunião conjunta.
Art. 6º- Compete ao Secretário Geral.
1) Organizar o arquivo nominal dos membros da ABNc;
2) Organizar o arquivo geral da vida da ABNc, das atividades cientificas e outras, das condições econômicas e financeiras;
3) Dar conhecimento à diretoria, através de seu Presidente das decisões do Conselho Deliberativo;
4) Cobrar e receber anuidades e taxas nos intervalos dos congressos científicos;
5) Fornecer à Diretoria informações que a mesma julgar necessária e solicitar oficialmente;
6) Pagar pontualmente as taxas devidas à Entidade Mundial a que estiver filiadas;
7) Organizar todo o fluxo de correspondência entre a ABNc e seus Membros;
8) Assinar, juntamente com o Presidente, ou, em sua ausência, com outro membro da Diretoria, os cheques bancários emitidos pela ABNc, autorizações de pagamentos e transferências de recursos, inclusive eletrônicas; e
9) Redigir a Ata das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e das reuniões conjuntas da Diretoria e Conselho Deliberativo da ABNc.
Art.7º - Além dos membros previstos no art. 7º do Estatuto, a ABNc terá em seus quadros “Membros Correspondestes” (MC).
§1º São Membros Correspondentes os neurocirurgiões estrangeiros que tenham se distinguido por sua contribuição à neurocirurgia mundial, ou à Academia Brasileira de Neurocirurgia.
§2º Os Membros Correspondentes serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.
§3º Os membros correspondentes gozam de todos os direitos dos Membros Titulares, exceto votar e ser votados.
§4º Os Membros Correspondentes não têm obrigações financeiras de qualquer espécie com a ABNc e suas atividades.
Art. 8º- De acordo com o art. 7º e 11º do Estatuto, a ABNc poderá admitir como Membros Titulares Associados (MA), que exerçam as especialidades afins: Neurologistas, Neuropatologistas, Neuradiologistas, Neuro-oftalmologistas, Neuro-otologistas, Eletroencefalografistase outras especialidades relacionadas.
Art. 9º- São direitos e deveres de todos os membros da ABNc:
1) Votar e ser votados, para todos os cargos eletivos de acordo como que estabelece o Estatuto;
2) Usar o Título da ABNc em receituário, publicações médicas e trabalhos científicos;
3) Tomar partes nas reuniões e Congressos da ABNc;
4) Os Membros Aspirantes Estudantes (MAE) e Membros Aspirantes Residentes (MAR) gozam de direitos e deveres, menos votar e ser votados ;
5) Denunciar infrações da ética profissional e requerer providências.
Art. 10º- São deveres de todos os membros da ABNc:
1) Comparecer as reuniões e congressos de caráter nacional da ABNc;
2) Desempenhar as funções que lhe forem atribuídas;
3) Pagar as semestralidades fixadas e as taxas das reuniões que comparecerem.
Art. 11º- Será advertido, censurado, suspenso ou eliminado o membro da ABNc que:
1) Proceda contra os preceitos da ética profissional;
2) Proceda na ABNc ou fora dela, de maneira indigna, ou incompatível com a dignidade profissional;
3) Deixe de pagar 06 (seis) semestralidades sucessivas sem motivo justificado;
4) Deixe de comparecer a 03 (três) congressos sucessivos ou reuniões de caráter nacional, sem motivo justificado, aceito pelo Conselho Deliberativo, em reunião conjunta.
Art. 12º- O patrimônio da ABNc será constituído por:
1) Bens móveis e imóveis;
2) Doações e legados;
3) Valores, bens e direitos que lhes forem atribuídos;
4) Valores advindos de taxas pagas por seus Membros.
Art. 13º- Constituem fontes de recurso da ABNc:
1) Contribuições dos Acadêmicos, anuidades ou semestralidades, fixadas anualmente pelo Conselho Deliberativo;
2) Contribuições resultantes de taxas e inscrições nos congressos, reuniões científicas e cursos, patrocinados pela ABNc;
3) Os resultantes de doações ou legados e os produtos de operações e rendas de bens patrimoniais;
4) Subvenções oficiais.
Art. 14º- São órgãos Sociais da ABNc:
1) Assembléia Geral;
2) Conselho Deliberativo;
3) Diretoria; e
4) Conselho Fiscal e de Patrimônio.
Art. 15º- As Assembléias Gerais são constituídas por todas as classes de Membros da ABNc.
§ único Os Membros Titulares votam e podem ser votados já os Membros Aspirantes poderão participar das Assembléias Gerais, porem sem direito a voto ou serem votados.
Art. 16º - As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias.
Art.17º- As Assembléias Gerais Ordinárias são aquelas que se reúnem durante os Congressos da ABNc.
§1º As Assembléias Gerais Ordinárias são presididas pelo Presidente e Secretariadas pelo Secretário Geral da ABNc.
§2º As organizações das Assembléias Ordinárias estão especificadas no Estatuto de nos artigos deste Regimento que se referem às funções do Presidente, do Secretário Geral e do Tesoureiro da Diretoria.
§3º As reuniões conjuntas da Diretoria e do Conselho Deliberativo que forem realizadas durante os congressos são presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
Art. 18º- São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:
1) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria;
2) Discutir o relatório de diretores e comissões;
3) Discutir e deliberar sobre a exclusão de acadêmicos de acordo como art. 21 do Estatuto;
4) Eleger o Vice- presidente da ABNc, obedecendo ao critério estabelecido no art. 50 do Estatuto;.
5) Dar posse ao Presidente e ao Presidente Eleito;
6) Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria art. 34 VI do Estatuto;
7) Destituir os administradores, quando for o caso;
8) Analisar e votar alterações do estatuto.
Art. 19º - A ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária constará de:
1) Abertura de sessão pelo Presidente da ABNc;
2) Leitura da ata da Assembléia anterior, a qual poderá se dispensada, de acordo com a maioria da Assembléia, se houver sido distribuída previamente cópia da mesma aos membros da ABNc;
3) Discussão e votação da ata da Assembléia Geral Ordinária anterior;
4) Análise e aprovação de reforma estatutária;
5) Relatório de diretores e comissões;
6) Assuntos Gerais;
7) Eleição do membro do Conselho Deliberativo cujo mandato houver terminado;
8) Eleição do Presidente Eleito;
9) Recepção e posse dos novos membros da ABNc, aprovados pela Comissão de Seleção;
10) Posse do Vice Presidente;
11) Posse do Presidente;
12) Palavra do Presidente recém empossado e indicação do Secretário e do Tesoureiro;
13) Convocação do Conselho Deliberativo e da Comissão de Seleção para a reunião final e preenchimento dos seus quadros, no que couber;
14) Encerramento da Assembléia.
§1º A Assembléia será instalada à hora marcada, com a presença de 2/3 dos membros da ABNc, ou 30 (trinta) minutos após com qualquer número de presentes.
§2º Qualquer número de presentes constitui quórum satisfatório, ressalvadas as exceções previstas no estatuto.
§3º A palavra é livre durante a Assembléia sendo vedado o diálogo; os apartes podem ser permitidos pelo orador, não podendo, entretanto se constituir em discursos paralelos.
§4º O Presidente deverá manter a ordem durante todas as discussões e poderá cassar a palavra do orador que deixar de cumprir o que esta estabelecido no § 3º deste artigo.
§5º Os membros da mesa poderão fazer uso da palavra durante as discussões, deixando, quando o fizer, a sua posição oficial em relação à matéria em discussão.
Art. 20º- Assembléias Gerais Extraordinárias são aquelas realizadas nos intervalos dos Congressos da ABNc.
§1º As Assembléias Gerais Extraordinárias são convocadas:
a) Pela maioria do Conselho Deliberativo;
b) Pela Diretoria;
c) Por 1/5 dos Membros da ABNc.
Art. 21º- A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo Secretário Geral.
§1º A convocação deverá declarar explicitamente os motivos da convocação e será assinada por seus autores.
§2º Os motivos da convocação serão os primeiros temas a serem discutidos na Assembléia.
§3º O presidente da Assembléia Geral Extraordinária será eleito pelos membros presentes a mesma na ausência do Presidente da ABNc ou de seu representante do Presidente do Conselho Deliberativo.
§4º O Presidente da Assembléia deverá escolher o Secretário.
§5º Os temas previamente acordados em teleconferências ou e-mails ocorridos no intervalo das reuniões presenciais deverão ser lidos e incluídos na ata com sua referida votação e aprovação.
Art. 22º- São atividades especificas do Conselho Deliberativo:
1) Fixar anuidades e taxas;
2) Selecionar os temas oficiais dos congressos dentre os indicados pela Assembléia Geral;
3) Compor a reunião conjunta com a Diretoria;
4) Indicar os membros componentes do Conselho Fiscal e de Patrimônio;
5) Definir, em conjunto com o Presidente da ABNc, uma linha de ação política;
6) Aprovar, por maioria simples dos votos, os pedidos de ingresso de novos membros na ABNc;
7) Propor, disciplinar e aprovar por 2/3 (dois terços) dos votos as alterações no Regimento Interno da ABNc;
8) Indicar, por 2/3 (dois terços) dos votos, em reunião prévia à Assembléia Geral Ordinária, o nome do candidato a Presidente Eleito;
9) Designar as Comissões que se fizerem necessárias, salvo quando de outra forma estiver previsto no Regimento Interno;
10) Aprovar, por maioria simples dos votos, as propostas de alteração do Estatuto da ABNc, para posterior apresentação na Assembléias Geral Ordinária;
11) Aprovar a concessão de Título de Patrono de Cadeira da ABNc;
12) Analisar e julgar as ações do Conselho Fiscal e de Patrimônio.
Art. 23º - A Diretoria e o Conselho Deliberativo reunir-se-ão em “Reuniões Conjuntas anualmente no período dos congressos da ABNc e nos intervalos dos mesmos.
§1º As “reuniões conjuntas” serão presididas pelo Presidente da Academia e secretariada pelo Secretario Geral e poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo presidente da ABNc ou pela Secretaria Geral.
§2º- As decisões das reuniões conjuntas serão tomadas por maioria simples de votos presentes.
§3º O Presidente das reuniões conjuntas goza também de voto de Minerva.
§4º A Diretoria toma parte nas “reuniões conjuntas “ realizadas no período dos congressos médicos da ABNc, com direito a voto.
§5º Essas últimas reuniões têm como finalidade deliberar sobre problemas da Diretoria relativos ao congresso científico e sua ação política.
Art. 24º - As “reuniões conjuntas” realizadas no período entre os congressos médicos da ABNc devem fixar as atividades principais da ABNc: criar, determinar o número de componentes, a duração de seu tempo de atividades e eleger os membros das comissões consideradas necessárias às finalidades da mesmas, que deverão ser renovados em 1/3(um terço), de 02(dois) em 02(dois) anos:
1) Comissão de Ensino e Aperfeiçoamento Médico;
2) Comissão de Ética Médica;
3) Conselho Fiscal;
4) Outras comissões consideradas necessárias aos trabalhos da ABNc;
5) Determinar local e data dos congressos médicos da ABNc, das reuniões científicas , culturais, e dos cursos aprovados;
6) Aprovar os temas e programas de cursos e conferências, os professores e conferencistas nacionais ou estrangeiros, escolhidos pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo;
7) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com a maioria dos seus membros;
8) Indicar à Assembléia Ordinária, um candidato a Presidente Eleito;
9) O Presidente e o Secretário Geral serão representantes natos da ABNc junto as organizações estrangeiras.
Art. 25º- A Diretoria é constituída de acordo com art. 46 do Estatuto.
§ único O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos.
Art. 26º- Compete também à Diretoria, organizar os congressos científicos, as reuniões científicas, culturais, e cursos, de acordo com o Conselho Deliberativo.
Art. 27º - A sede dos congressos deve satisfazer o parágrafo único do Art. 47º do Estatuto..
Art. 28º- A Diretoria deverá dar conhecimento com antecedência, ao Conselho Deliberativo, através do Secretário Geral, do programa do congresso, reuniões cientificas ou cursos programados.
Art. 29º- São atribuições do Presidente da ABNc:
1) Organizar o congresso científico no segundo ano de seu mandato;
2) Dirigir e administrar a academia no período de seu mandato, de acordo com o estabelecido no Estatuto e no Regimento interno;
3) Defender uma linha de ação política definida em conjunto com o Conselho Deliberativo;
4) Representar a ABNc em juízo e fora dela;
5) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
6) Fiscalizar a aplicação de verbas na organização do Congresso da ABNc e outras atividades científicas e culturais, durante o período de sua direção;
7) Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório das atividades no período de sua gestão dentro do prazo de 90 ( noventa) dias ao fim do seu mandato.
8) Assinar com o Secretário Geral os diplomas e títulos expedidos;
9) Autorizar às despesas necessárias a organização do congresso científico;
10) Assinar cheques bancários emitidos pela ABNc, autorizações de pagamentos e transferências de recursos, inclusive eletrônicos juntamente com outro membro da Diretoria de preferência o Tesoureiro ou Secretário Geral;
11) Resolver os casos omissos, dando posterior ou anterior conhecimento à Secretaria Permanente;
12) Presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e as Extra-ordinárias que convocar;
13) Prestar contas ao Conselho Fiscal no final de sua direção;
14) Trabalhar visando o aprimoramento do Estatuto e Regimento Interno e apresentando propostas para adequação aos propósitos da ABNc.
Art. 30º- Compete ao Vice- Presidente da ABNc:
1) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos transitórios;
2) Realizar as tarefas que forem conferidas pelo Presidente;
3) Assinar, juntamente com o Presidente, ou, em sua ausência eventual, com outro membro da Diretoria, os cheques bancários emitidos pela ABNc, autorizações de pagamentos e transferências de recursos, inclusive eletrônicas.
Art. 31º – Compete ao Presidente Eleito da ABNc:
1) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos transitórios, avocando para si os encargos e responsabilidades do cargo de Vice-Presidente; e
2) Realizar as tarefas que lhe forem conferidas pelo Presidente;
3) Substituir permanentemente o Vice-Presidente da ABNc em caso de renúncia, morte ou impedimento deste.
Art. 32º - Compete Secretário Geral da ABNc:
1) Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral Ordinária;
2) Assinar, juntamente com o Presidente os diplomas e títulos conferidos pela diretoria;
3) Assinar, juntamente com o Presidente, ou, em sua ausência com outro membro da Diretoria, os cheques bancários emitidos pela ABNc, autorizações de pagamentos e transferências de recursos, inclusive eletrônicos;
4) Acumular as funções de Tesoureiro na sua ausência.
Art. 33º – Compete aos Secretários Auxiliares da ABNc:
1) Os Secretários Auxiliares são responsáveis por auxiliar o Secretário Geral na administração da Secretaria Permanente da ABNc;
2) Um dos Secretários Auxiliares deverá substituir o Secretário Geral em sua ausência eventual, avocando para si os encargos e responsabilidades do cargo;
3) Caso haja renúncia, impedimento ou morte do(s) Secretário(s) Auxiliar(es), novo(s)Membro(s) Titular(es) da ABNc será(ão) designado(s) para substituí-lo(s) por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 34º - Compete ao Primeiro Secretário da ABNc:
1) O Primeiro Secretário será designado pelo Presidente da ABNc no momento de sua posse;
2) O Primeiro Secretário deverá residir, obrigatoriamente, na mesma cidade do Presidente da ABNc;
4) Secretariar e redigir as Atas das reuniões da Diretoria e as Atas das reuniões para organização do Congresso Nacional da ABNc; e
5) Assinar, juntamente com o Presidente, ou, em sua ausência eventual, com outro membro da Diretoria, os cheques bancários emitidos pela ABNc, autorizações de pagamentos e transferências de recursos, inclusive eletrônicas;
6) Além de suas atribuições específicas previstas neste Estatuto, o Primeiro Secretário avocará para si os encargos e responsabilidades do cargo de Tesoureiro, no caso de ausência eventual deste.
7) Caso haja renúncia, impedimento ou morte do Primeiro Secretário, um novo Membro Titular da ABNc, da mesma cidade do Presidente, será nomeado pelo Presidente da ABNc para substituí-lo, desde que com prévia anuência do Conselho Deliberativo.
Art. 35º - Compete ao Tesoureiro da ABNc:
1) Tomar conhecimento da situação financeira da ABNc, no início de seu mandato da Diretoria e dar conhecimento ao Secretário Geral das condições financeiras ao fim do seu mandato;
2) Receber os valores referentes às inscrições dos cursos e congressos científicos;
3) Fazer levantamento da receita e despesas dos cursos, reuniões científicas e do Congresso da ABNc;
4) Pagar despesas da ABNc relacionadas com o congresso, cursos e reuniões científicas ;
5) Apresentar à diretoria uma previsão de gastos para o ano vigente assim como um balancete anual e o balanço geral ao fim de seu mandato para analise da Comissão Fiscal.
6) Além de suas atribuições específicas previstas neste Estatuto, o Tesoureiro avocará para si os encargos e responsabilidades do cargo de Primeiro Secretário, no caso de ausência eventual deste; e
7) assinar, juntamente com o Presidente, ou, em sua ausência eventual, com outro membro da Diretoria, os cheques bancários emitidos pela ABNc, autorizações de pagamentos e transferências de recursos, inclusive eletrônicas.
Art. 36º - O Conselho Deliberativo escolherá, por votação da maioria de seus componentes, o “Conselho Fiscal e de Patrimônio”, formado por 03 (três) Membros.
§ 1º O Conselho Fiscal e de Patrimônio terá mandato de 02 (dois) anos e será empossado durante a Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º Os componentes do Conselho Fiscal e de Patrimônio poderão ser destituídos de sua função por decisão devidamente fundamentada do Conselho Deliberativo que, após votar e decidir pela destituição, deverá indicar imediatamente o nome do substituto, nos termos do caput deste artigo.
Art. 37º - O Conselho Fiscal e de Patrimônio terá as seguintes atribuições:
1) Administrar os bens patrimoniais da ABNc;
2) Administrar os produtos originários das rendas da ABNc;
3) Responder pela gestão administrativa da ABNc;
4) Aprovar as contas a serem apresentadas pela Diretoria ao final do mandato, sobre a qual deverá
emitir relatório.
Art. 38º- O Conselho Fiscal e de Patrimônio prestará contas anualmente de suas ações ao Conselho Deliberativo, que as devera analisar e julgar.
Art. 39º - A ABNc deverá estimular a formação de órgãos estaduais ou regionais, capítulos com a finalidade de promover reuniões cientificas locais, estimulando o melhor desenvolvimento da especialidade e o espírito associativo dos especialistas.
§1º Os Capítulos Estaduais ou Regionais deverão observar as normas gerais do Estatuto e do Regimento da ABNc.
§2º A organização dos Capítulos deverá ser requerida à Secretaria Permanente, que analisará e decidirá sobre a sua formação, após consulta à Diretoria.
§3º- Os membros dos capítulos deverão ser membros da academia.
§4º Os Capítulos serão Estaduais ou Regionais, conforme o número de seus membros
§5º Serão necessários pelo menos 10 (dez) membros para a formação do Capitulo Regional
§6º A direção do Capitulo estará a cargo da Diretoria do mesmo, formada por Diretor, Secretário e Tesoureiro.
§7º A Diretoria será eleita dentre os membros componentes do Capítulo
§8º Todas as atividades cientificas do Capítulo devem ser comunicadas à Secretária Permanente da ABNc.
§9º Estas atividades não podem coincidir com outras atividades culturais, científicas ou congressos da ABNc.
§10º Os membros do Capítulo fixarão as taxas necessárias ao seu funcionamento.
§11º Para a formação do Capítulo, serão necessários 10 (dez) membros da ABNc residentes no mesmo estado.
§12º Na falta deste número, estados vizinhos podem se reunir em Capítulos Regionais, que trarão o nome dos estados componentes.
§13º Devera existir apenas um Capitulo por estado ou região.
Art. 40º- A ABNc deverá estimular a formação dos departamentos de subespecialidades, com a finalidade de promover reuniões científicas sobre temas específicos com neurocirurgiões que se dedicam a área e com outras especialidades que se relacionam com a neurocirurgia a exemplo:
1- Neurocirurgia Oncológica;
2- Neurocirurgia Funcional E Dor, Movimentos Anormais e Distúrbios de Comportamento;
3- Neurocirurgia da Coluna;
4- Neurocirurgia dos Nervos Periféricos;
5- Neurocirurgia Vascular;
6- Neurocirurgia Endovascular e Imagem;
7- Neurocirurgia Pediátrica;
8- Neurocirurgia da Base do Crânio;
9- Neurocirurgia do Trauma e Terapia Intensiva;
10- Neurocirurgia do Idoso;
11- Neurocirurgia da Reabilitação;
12- Neurocirurgia de Implantes Biológicos;
13- Neurocirurgia Eletrofisiológica;
14- Neurocirurgia Geral;
15- Neurocirurgia e Neurociências;
16- Neurocirurgia em Administração e Economia;
17- Mulheres em Neurocirurgia;
18-Tratamento Clinico da Dor;
18- Enfermagem em Neurocirurgia.
§1º Os Departamentos de subespecialidades deverão observar as normas gerais do Estatuto e do Regimento da ABNc.
§2º A organização dos Departamentos de subespecialidade deverá ser requerida à Secretária Permanente, que analisará e decidirá a sua formação após consulta à Diretoria.
§3º Os membros e dirigentes do Departamento deverão ser membros da ABNc.
§4º A direção do Departamento estará a cargo da Diretoria do mesmo, formada por: Diretor, Secretário e Tesoureiro.
§5º A Diretoria será eleita dentre os membros componentes do Departamento.
§6º Todas as atividades científicas do Departamento devem ser comunicadas à Secretária Permanente da ABNc.
§7º Estas atividades não podem coincidir com outras atividades culturais, científicas ou congressos da ABNc..
§8º Os membros do Departamento fixarão as taxas necessárias ao seu funcionamento.
§9º Ao assumir, o Diretor recebe a “chave digital” que o permite organizar a página do site www.abnc.org.br/departamentos, e a partir dela administrar, organizar e publicar informações científicas e políticas assim como promover e divulgar os cursos.
Art. 41º- As reuniões e científicas e culturais serão realizadas em períodos dos Congressos Científicos de Neurocirurgia.
Art. 42º- As reuniões científicas e culturais poderão, a critério do Conselho Deliberativo e da Diretoria, tratar de assuntos relacionados com a especialidade neurocirúrgica.
Art. 43º- Os Congressos da ABNc serão realizados, preferencialmente no 2º (segundo) trimestre dos anos ímpares.
Art. 44º- As modificações deste Regimento serão realizadas pelo Conselho Deliberativo, e aprovadas pela maioria de 2/3 (dois terço) dos presentes à reunião.
§1º As propostas de modificações serão assinadas por 03 (três) Membros Titulares e enviadas ao Secretário Geral com 30 (trinta) dias de antecedência, o qual dará conhecimento imediato das mesmas aos demais Membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
§2º O Secretário Geral marcará a data da reunião do Conselho Deliberativo que deliberará sobre as modificações conforme o caput deste artigo.
§3º Modificações do Estatuto só poderão ser votadas em reuniões presenciais.
Art. 45º- Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação independente de publicação ou registro, revogadas as disposições contrárias.
Aprovado em reunião do Conselho Deliberativo e da Diretoria em 14/06/2017.
Flávio Belmino Barbosa Evangelista
Presidente Conselho Deliberativo da ABNc
Edson Mendes Nunes
Secretário Geral da ABNc